LEI 93 - PROCEDIMENTOS DE APELAÇÃO

A.

Quando Inexiste Comitê de Apelação

 

O Diretor deve ouvir e julgar todas as apelações, quando não há Comitê de Apelação no torneio, ou quando um Comitê não pode se reunir sem atrapalhar a ordem e o progresso do torneio.

B.

Quando o Comitê de Apelação está Disponível

 

Se o Comitê está disponível,

 

1.

Apelação Referente a Leis

O Diretor deve ouvir e julgar esta parte da apelação que trata somente de Leis e regulamentos. Seu julgamento pode ser apelado para o Comitê.

 

2.

Todos Outras Apelações

   

O Diretor pode remeter todas as outras apelações ao Comitê25 para que uma sentença possa ser dada.

 

3.

Sentença das Apelações

   

Ao dar sentenças de apelação o Comitê25 pode exercer todos os poderes atribuídos por essas Leis para o Diretor, exceto que o Comitê não pode anular determinações do Diretor em Leis ou regulamentos, ou no exercício dos seus poderes disciplinares. O Comitê pode recomendar que o Diretor altere seu julgamento.

C.

Apelação para a Autoridade Nacional 

 

Após os procedimentos de apelação normais terem sido esgotados, resta a apelação a Autoridade Nacional, no do Brasil, a Federação Brasileira de Bridge.