LEI 93 - PROCEDIMENTOS DE APELAÇÃO
A. |
Quando Inexiste Comitê de Apelação |
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O Diretor deve ouvir e julgar todas as apelações, quando não há Comitê de Apelação no torneio, ou quando um Comitê não pode se reunir sem atrapalhar a ordem e o progresso do torneio. |
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B . |
Quando o Comitê de Apelação está Disponível |
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Se o Comitê está disponível, |
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1. |
Apelação Referente a Leis |
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O Diretor deve ouvir e julgar esta parte da apelação que trata somente de Leis e regulamentos. Seu julgamento pode ser apelado para o Comitê. |
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2. |
Todos Outras Apelações |
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O Diretor pode remeter todas as outras apelações ao Comitê25 para que uma sentença possa ser dada. |
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3. |
Sentença das Apelações |
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Ao dar sentenças de apelação o Comitê25 pode exercer todos os poderes atribuídos por essas Leis para o Diretor, exceto que o Comitê não pode anular determinações do Diretor em Leis ou regulamentos, ou no exercício dos seus poderes disciplinares. O Comitê pode recomendar que o Diretor altere seu julgamento. |
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C . |
Apelação para a Autoridade Nacional |
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Após os procedimentos de apelação normais terem sido esgotados, resta a apelação a Autoridade Nacional, no do Brasil, a Federação Brasileira de Bridge. |