LEI 89 - PENALIDADES EM EVENTOS INDIVIDUAIS

Em eventos individuais, o Diretor deve prover as penalidades dessas Leis, e os requisitos necessários para julgar e ajustar as notas, de igual maneira contra ambos membros do lado que violou as regras, embora somente um deles possa ter sido o responsável pela irregularidade. No entanto, o Diretor, durante o julgamento e ajuste de notas, não deve estimar procedimentos de penalidades de pontos contra o parceiro do ofensor, se, na opinião do Diretor, ele não for responsável pela violação.