LEI 31 - LEILOAR FORA DE ROTAÇÃO

Quando no Leilão um jogador fala fora de rotação (e sua fala é cancelada, para que o jogador com direito a fala possa leiloar - veja Lei 29):

A.

Na vez do RHO ("right hand opponent")

 

Quando o infrator leiloou (ou passou na vez do parceiro falar quando é uma convenção, que nesse caso se aplica a seção A2(b)) na vez do turno de seu RHO leiloar, então:

1.

RHO Passa

Se esse oponente passa, o infrator precisa repetir a fala fora da rotação, e quando a fala é legal não há penalidade.

2.

RHO Atua

Se o oponente faz uma fala legal, dobra ou redobra, o infrator pode fazer qualquer voz legar; quando esta fala

(a)

Repete a marcação de sua fala fora de rotação, (penalidade) o parceiro do infrator precisa passar na próxima vez de seu turno de falar (veja Lei 23).

(b)

Não repete a marcação de sua fla fora de rotação, a penalidade de saída da Lei 26 pode ser aplicada, e (penalidade) o parceiro do infrator até o final do Leilão (veja Lei 23).

B.

Na vez do Parceiro ou do LHO

 

Quando o infrator falou na vez do seu parceiro leiloar, ou na vez do seu LHO, se o infrator não havia leiloado antes, (penalidade) o parceiro do infrator precisa passar até o final do Leilão Lei 23 quando o passo prejudica o lado não infrator, e a saída penaliza penaliza a Lei 26 pode ser aplicada.