LEI 27 - FALA INSUFICIENTE

A.

Fala Insuficiente Aceita

 

Qualquer Fala insuficiente pode ser aceita (tratada como legal) a critério do jogador a esquerda (LHO) do infrator. Ela é aceita se este jogador (LHO) fizer uma Fala legal.

B.

Fala Insuficiente Não Aceita

 

Se uma Fala insuficiente, feita em rotação correta, não é aceita, ela precisa ser corrigida pela substituição de uma Fala suficiente ou por Passo.

 

1.

Não Convencional e Corrigida pela Fala Suficiente mais baixa no mesmo naipe

(a)

Sem Penalidade

Se ambas as Falas, a Fala insuficiente e Fala substitutiva, são, fora de dúvida, não convencionais e se o Leilão é corrigido por uma Fala suficiente mais baixa no mesmo naipe, o Leilão prossegue normal apesar de ter ocorrido uma irregularidade (Lei 16C2 não se aplica para esta situação, mas veja (b) em seqüência).

(b)

Premiado com Nota Ajustada

Se o Diretor julgar que a Fala insuficiente contém uma informação que pode prejudicar o lado não infrator, ele pode atribuir um ajuste de Nota.

 

2.

Convencional, ou Corrigida por Qualquer Outra Fala Suficiente ou Passo

   

Se tanto a Fala insuficiente ou a mais baixa Fala suficiente no mesmo naipe pode ter sido convencional, ou se a Fala é corrigida por qualquer outra Fala ou por um Passo, o parceiro do infrator (como penalidade) precisa passar durante o resto do Leilão (aplica-se a Lei 10C1 e veja Lei 23 quando o passo prejudica o lado não infrator; e a saída penalizada da Lei 26 pode aplicar).

 

3.

Tentativa de Corrigir por um Dobre ou Redobre.

   

Se o infrator tentar substituir um dobre ou redobre por uma Fala insuficiente, a Fala empreendida é cancelada, e seu parceiro (como penalidade) precisa passar durante todo o resto do Leilão (veja Lei 23 quando um passo prejudica o lado não infrator, e a saída penalizada da Lei 26 pode ser aplicada).

C.

Fala Insuficiente Fora da Vez

 

Se um jogador faz uma Fala insuficiente fora da vez aplica-se a Lei 31.