LEI 24 - CARTA EXPOSTA OU SAÍDA DURANTE O LEILÃO

Quando durante um Leilão, devido a uma ação equivocada do jogador, uma ou mais cartas de sua mão ficaram com a face exposta, de modo a ser vista pelo seu parceiro, o Diretor após ser chamado deve requerer que a carta fique exposta na mesa até o Leilão terminar; e (penalizar) se esta infração se tornou uma indicação para um defensor. O Declarante pode exigir que cada uma das cartas expostas seja tratada como carta penalizada (Lei 50). Além disso:

A.

Carta Baixa Não Saída Prematuramente

 

Se for uma carta de baixa ordem, e não seca, honra ou saída prematura, não há penalidade adicional.

B.

Carta Seca de Honra ou Saída Prematura

 

Se for uma honra seca ou qualquer carta de saída prematura, (penalidade) o parceiro do infrator deve passar na sua próxima vez de falar (veja Lei 23 quando o passo prejudicar o lado não infrator).

C.

Duas ou Mais Cartas São Expostas

 

Se duas ou mais cartas são expostas, (penalidade) o parceiro do infrator precisa passar na sua próxima vez de falar (veja Lei 23 quando o passo prejudica o lado não infrator).