LEI 19 - DOBRES E REDOBRES

A.

Dobres

 

1.

Dobre Legal (Permitido)

 

Um jogador pode dobrar somente um lance (fala) de Leilão precedente, que foi feito pelo seu oponente ao intervir no Leilão; a fala de Passo não é uma intervenção.

2.

A Forma Apropriada do Dobre

 

Ao dobrar, um jogador não deve mencionar o número de vazas do lance de Leilão. A única forma apropriada de dobrar é falar somente a palavra "Dobro".

3.

Declaração Incorreta de Dobre

 

Se um jogador dobrar incorretamente um lance de Leilão, ou um número de vazas leiloado, é considerado ter ele dobrado o lance de Leilão tal como ele foi feito.
(
Lei 16 - Informação não Autorizada - pode ser aplicada como justificativa.)

B.

Redobres

 

1.

Redobre Legal (Permitido)

Um jogador pode redobrar somente o último precedente dobre feito por um oponente.

 

2.

A Forma Apropriada de Redobrar

   

Ao Redobrar, um jogador não pode mencionar o número de vazas de sua fala anterior. A única forma correta de redobrar é falar somente a palavra "Redobro".

 

3.

Redobro de uma Fala Incorreta de Leilão

Se um jogador redobrar incorretamente uma fala de Leilão, ou um número de vazas leiloado, é considerado ter ele dobrado o lance de Leilão tal como ele foi feito.
(
Lei 16 - Informação não Autorizada - pode ser aplicada como justificativa.)

C.

Substituição do Dobre ou Redobre

 

Qualquer Dobre ou Redobre é substituível por um lance legal.

D.

Contagem dos Pontos de Contratos Dobrados ou Redobrados

 

Se um lance de Leilão foi dobrado ou redobrado e não for seguido por um lance de Leilão legal o contrato terá sua contagem de pontos aumentados conforme a Lei 77.