LEI 17 - DURAÇÃO DO LEILÃO

A

Início do Período de Leilão

 

O período do Leilão numa Mão inicia-se para um lado quando um dos jogadores da dupla olha a face de sua cartas.

B.

O Primeiro Lance de Leilão

 

O jogador designado pela Bolsa para ser o Dador faz o primeiro lance (inicia o Leilão).

C.

Os Lances Sucessivos

 

O jogador a esquerda do Dador faz o segundo lance de Leilão e assim por diante no sentido horário cada jogador faz seu lance de Leilão.

D.

Cartas Retiradas de Bolsa Errada

 

Se um jogador, inadvertidamente, pegou cartas de outra Bolsa, e fez um lance de Leilão como se fosse da Bolsa corrente, sua fala é cancelada. Se o jogador seguinte (a sua esquerda) deu também um lance de Leilão, o Diretor deve atribuir um ajuste artificial de Nota (veja Lei 90 para penalidades) quando o jogador infrator, após retirar as cartas da Bolsa correta, substituir sua fala por outra que difere da que foi cancelada. No entanto, se o infrator na sua vez mantiver a fala que foi cancelada, o Diretor pode permitir que a Bolsa seja jogada normalmente, mas o Diretor deve atribuir um ajuste de Nota (veja Lei 90) quando o infrator mudar sua fala, da originalmente cancelada.

E.

Término do Período de Leilão

 

O período de Leilão termina quando todos os 4 jogadores Passam sem dar lance de número de vazas ou quando ocorre 3 Passos seguidos após o Leilão ter se iniciado (quando um Passo fora de rotação foi aceito veja Lei 34).