LEI 17 - DURAÇÃO DO LEILÃO
A |
Início do Período de Leilão |
O período do Leilão numa Mão inicia-se para um lado quando um dos jogadores da dupla olha a face de sua cartas. |
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B . |
O Primeiro Lance de Leilão |
O jogador designado pela Bolsa para ser o Dador faz o primeiro lance (inicia o Leilão). |
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C . |
Os Lances Sucessivos |
O jogador a esquerda do Dador faz o segundo lance de Leilão e assim por diante no sentido horário cada jogador faz seu lance de Leilão. |
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D . |
Cartas Retiradas de Bolsa Errada |
Se um jogador, inadvertidamente, pegou cartas de outra Bolsa, e fez um lance de Leilão como se fosse da Bolsa corrente, sua fala é cancelada. Se o jogador seguinte (a sua esquerda) deu também um lance de Leilão, o Diretor deve atribuir um ajuste artificial de Nota (veja Lei 90 para penalidades) quando o jogador infrator, após retirar as cartas da Bolsa correta, substituir sua fala por outra que difere da que foi cancelada. No entanto, se o infrator na sua vez mantiver a fala que foi cancelada, o Diretor pode permitir que a Bolsa seja jogada normalmente, mas o Diretor deve atribuir um ajuste de Nota (veja Lei 90) quando o infrator mudar sua fala, da originalmente cancelada. |
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E. |
Término do Período de Leilão |
O período de Leilão termina quando todos os 4 jogadores Passam sem dar lance de número de vazas ou quando ocorre 3 Passos seguidos após o Leilão ter se iniciado (quando um Passo fora de rotação foi aceito veja Lei 34). |