LEI 16 - INFORMAÇÃO NÃO AUTORIZADA

Jogadores são autorizados para basear suas falas e jogadas em informações obtidas durante falas do Leilão e jogadas durante o Carteio, inclusive diante de maneirismos (relutância ou comportamento) de seus oponentes. Basear uma fala de Leilão ou uma jogada em informações estranhas pode ser uma infração da Lei. 

A.

Informações Estranhas do Parceiro

Após um jogador tornar disponível a seu parceiro alguma informação estranha que sugira uma fala ou jogada, através de alguma observação, pergunta, ou resposta a uma questão, ou por uma injustificada hesitação, velocidade fora de compasso, tom de voz, gesto, movimento, maneirismo ou algo parecido, de modo que o parceiro possa escolher por uma alternativa não lógica que possa ter sido sugerida ou demonstrada ter por base uma informação estranha do parceiro.

1.

Quando Tal Informação É Dada

Quando um jogador considera que um oponente praticou ou disponibilizou esse tipo de informação que pode prejudicar o correto resultado da Bolsa, ele pode anunciar que se reserva o direito de chamar o Diretor posteriormente (o oponente deve requisitar o Diretor imediatamente se ele discorda de que uma informação não autorizada foi dada),

 

2.

Quando Uma Alternativa Ilegal É Escolhida

   

Quando um jogador tem razão substancial pata acreditar que um oponente que tinha uma alternativa lógica escolheu uma ação que foi sugerida por uma informação não autorizada ele deve chamar o Diretor imediatamente. O Diretor deve orientar que o Leilão e o Carteio continue, ficando pronto para atribuir ou ajustar uma Nota se ele considerar que a infração da Lei prejudicou o correto resultado da Bolsa.

B.

Estranhas Informações Provenientes de Outras Fontes

Quando um jogador acidentalmente recebe uma informação não autorizada acerca de uma Bolsa que ele está jogando ou que tem ainda irá jogar, como por exemplo:
- ter olhado equivocadamente as cartas de outra mão;
- ter ouvido o Leilão, resultado ou alguma observação de outra mão;
- ter visto as cartas de outra mesa ou de um oponente na própria mesa, etc.
Antes do Leilão começar o Diretor deve ser notificado imediatamente, preferencialmente pelo receptor da informação. Se o Diretor considerar que aquela informação irá interferir na normalidade do jogo, ele pode:

 

1.

Ajustar Posições

   

se o tipo de evento e pontuação permitir ajuste na posição dos jogadores na mesa, de modo que o jogador que viu uma Mão possa ficar com ela, ou 

 

2.

Apontar um Substituto

   

com a concordância dos quatro jogadores, apontando um temporário substituto para aquele jogador que recebeu uma informação não autorizada, ou

 

3.

Arbitrar um Ajuste de Nota

   

imediatamente arbitrar um ajuste artificial de Nota.

C.

Retirada e Substituição de Fala ou Jogada

 

Uma Fala de Leilão ou jogada numa vaza pode ser retirada e substituída por outra, tanto pelo lado não infrator como pelo seu oponente infrator para corrigir uma infração: 

1.

Pelo Lado Não Infrator

Pelo lado não infrator, toda informação resultada de uma retirada de fala de Leilão é autorizada no meio do Leilão da dupla ou de seu oponente. 

2.

Pelo Lado Infrator

Pelo lado infrator, informação chegando pela retirada de fala do Leilão do próprio lado e do lado não infrator é autorizada. Um jogador do lado infrator não pode escolher entre alternativas de Leilão aquela que poderia demonstrar ser sugerida ou proveniente de uma informação não autorizada.