LEI 12 - PODERES DE ARBITRAGEM DO DIRETOR
A. |
Direito de Arbitrar (Julgar) um Ajuste de Nota |
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O Diretor pode arbitrar em ajustar uma Nota, por sua própria iniciativa ou diante do apelo de qualquer jogador, mas somente nos casos em que as Leis lhe dão o poder para fazê-lo: |
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1. |
Quando a Lei que Não Permite Compensação |
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O Diretor pode arbitrar no ajuste de Notas quando ele julgar que as Leis não fornecem uma compensação ao lado não infrator diante do particular tipo de violação da Lei cometido por um oponente. |
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2. |
Quando Fica Impossível da Bolsa Ser Jogada Normalmente |
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O Diretor pode atribuir um ajuste artificial de Nota se não se puder retificar para que a Bolsa seja jogada normalmente (Veja Lei 88). |
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3. |
Quando uma Penalidade Incorreta Foi Paga |
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O Diretor pode ajustar a Nota se uma penalidade incorreta foi paga. |
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B . |
Sem Ajuste para uma Penalidade Exagerada Severidade |
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O Diretor não pode ajustar uma Nota com base que a penalidade determinada na Lei é muito severa ou desvantajosa para um ou outro lado. |
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C . |
Arbitragem no Ajuste da Nota |
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1. |
Nota Artificial |
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Quando nenhum resultado devido pode ser obtido para uma irregularidade,
o Diretor arbitra um ajuste artificial de acordo com a responsabilidade da
irregularidade: As Notas ajustadas para os dois lados não precisam estar balanceada. |
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2. |
Nota Arbitrada |
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Quando o Diretor arbitra um ajuste de Nota no lugar de um resultado obtido após uma irregularidade, a Nota, para o lado não infrator, no caso mais favorável para o lado não infrator é como se a irregularidade não tivesse ocorrido, porém para o lado infrator o resultado mais desfavorável será o mais provável de ser arbitrado. A Nota arbitrada para ambos os lados não precisa ser balanceada e pode ser atribuída tanto em "matchpoints" ou pela alteração do total de pontos que antecede o "matchpointing". |
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3. |
Não Sendo Organização Zonal |
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de qualquer forma ao especificar um apelo ao comitê o ajuste da Nota pode variar para se fazer justiça. |