LEI 7 - CONTROLE DAS BOLSAS E DAS CARTAS
A. |
Colocação das Bolsas |
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Quando uma Bolsa é jogada ela deve ser colocada no centro da mesa até que o jogo (Leilão e Carteio) seja completado. |
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B . |
Remoção das Cartas das Bolsas |
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Cada jogador pega do recipiente da Bolsa uma Mão correspondente ao seu lugar. |
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1. |
Contagem das Cartas da Mão antes do Jogo |
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Cada jogador deve contar suas Cartas com a face para baixo, para se assegurar que ele possui 13 Cartas; após isso, e antes de iniciar de iniciar o Leilão, ele deve inspecionar a face de suas cartas. |
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2. |
Controle das Mãos dos Jogadores |
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Durante o jogo cada jogador precisa controlar e guardar suas Cartas jogadas em frente de si sobre sua parte da mesa, não permitindo que elas sejam misturadas com a dos outros jogadores. Nenhum jogador pode tocar qualquer carta que não seja as suas, a não ser com permissão do Diretor, porém o Carteador (Declarante) pode tocar as Cartas do Morto além das suas (veja Lei 45). |
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C . |
Retornando as Cartas para as Bolsas |
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Cada jogador deve retornar suas originais 13 Cartas ao recipiente correspondente na Bolsa. Após o que nenhuma Mão deve ser removida da Bolsa, a não ser em membro de cada lado esteja e o Diretor estejam presentes. |
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D . |
Responsabilidade dos Procedimentos |
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Qualquer contestante (jogador) que não se mova da mesa durante a sessão é em princípio o responsável por manter as condições devidas de jogo nessa mesa. |